A QUESTÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
LEI MARIA DA PENHA
A introdução da lei diz:
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
— Lei 11.340
PELA IGUALDADE DAS RELAÇÕES ENTRE HOMEM E MULHER
"O desembargador Dorival Renato Pavan, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), concedeu uma liminar em favor de um homem com base na Lei Maria da Penha, que prevê a proteção de mulheres agredidas por homens. A vítima, que está em processo de separação, afirmou sofrer diversas ameaças, agressões físicas e verbais, que o desmoralizariam perante colegas do trabalho e do filho adolescente.
(...)
De acordo com Pavan, foram aplicadas as disposições da Lei Maria da Penha por analogia e isonomia, quando as agressões partem da esposa contra o marido, "sem desconsiderar o fato de que a referida lei é destinada à proteção da mulher diante dos altos índices de violência doméstica em que na grande maioria dos casos é ela a vítima", afirmou o magistrado."
http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5358556-EI5030,00-MS+Lei+Maria+da+Penha+protege+homem+que+apanharia+da+mulher.html
publicação: 19/09/2011
acesso: 13/12/2011
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